CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO E REGULAMENTO DO LEILÃO:
A) Os interessados na arrematação dos bens culturais deverão obrigatoriamente ter conhecimento do Regulamento do Leilão, assim como toda a legislação complementar e demais requisitos legais.
B) Os bens que são objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus.
C) Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, devendo os interessados vistoriar todos os ítens, inclusive quanto à falta de alguns ítens, pois não serão aceitas reclamações posteriores ao leilão.
D) Os interessados em vistoriar os bens poderão fazê-lo durante o período da exposição, registrando-se que as relações de bens também estarão disponíveis no site do leiloeiro www.walterrezende.com.br
E) Será apregoada a alienação a quem o maior lance oferecer acima da avaliação e, não havendo licitantes, reabrir-se-á em seguida o pregão para a venda pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação, não sendo aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
F) O Leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário credenciado ficará incumbido de licitar até o limite máximo autorizado.
G) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor, em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações, e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes desta correrão por sua(s) conta(s).
H) Todos os valores pagos a título da arrematação, comissão e acessórios ficarão depositados em conta do Juízo até o julgamento final de todos os recursos pendentes. Caso a arrematação venha a ser anulada, todos os valores pagos pelo arrematante serão devolvidos, com as devidas correções próprias aos depósitos judiciais.
i) A arrematação será à vista, com a liquidação em até 05 ( cinco ) dias úteis após o término do leilão, mediante caução, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$256,22 (duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e dois centavos).
j) Será solicitado aos arrematantes a assinatura de termo de compromisso. Desde já, os interessados ficam cientes de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.